quarta-feira, 3 de julho de 2013

Relação entre Direito e Sociedade - Escritos iniciais



Dentro de meus conhecimentos prévios, enxergo que a o Direito e Sociedade, em dimensões gerais, conectam-se, entrelaçam-se, e interagem um com o outro de forma dinâmica. Dessa forma, não há ordenamento jurídico sem interferência da Sociedade em que este está inserido, como não há Sociedade que não esteja balizada por quaisquer Direitos que possam existir, desde os mais simples como os direitos primordiais a vida de qualquer ser humano, como alimentação, abrigo, segurança, etc. 
Nessa linha de pensamento, vejo que a partir do momento que o ser humano se relaciona com outro indivíduo, estes estabelecem interações sociais, que não necessariamente possuem regras predefinidas, mas ainda assim, estas começam a se estabelecer, como no simples fato de como se comunicar, pois não é produtivo duas pessoas falarem ao mesmo tempo. Logo podemos pensar que o próprio fato de que o homem é um ser social e que socializa-se com outros, podemos até pensar que o Direito acaba sendo uma consequência das relações sociais estabelecidas numa Sociedade.Contudo, mesmo sendo o Direito, uma consequência, não quer dizer que este não possa interferir na Sociedade. As normas e valores, que pautam um povo podem ser modificadas através de imposição de novas ordens legislativas, das quais podem originar novos hábitos e novas relações sociais. Essa interrelação entre ambas, Direito e Sociedade, é evidente e latente. 

Um momento histórico que posso destacar, é o Renascimento cultural e econômicos da Europa, que modificou a Sociedade vigente e o Direito, como também o Direito influi diretamente nas Sociedades outrora transformadas. Sobre esse assunto, podemos levar em consideração as relações comerciais que na época tiveram um vertiginoso crescimento, e vigoroso fortalecimento de sua classe social, que almejava novos patamares de poder. Com isso, surgem ideias de novas formas da sociedade existir, e com isso uma nova ideia de Direito. Com a queda de países absolutistas, surge uma nova forma de governar um povo, dentro de normas previstas em um ordenamento, no qual existe diretrizes, direitos, deveres, etc., que devem ser seguidos para que haja harmonia entre as pessoas. Então, o Direito ganha forma e força para influenciar nas Sociedades, incluindo novas regras de higiene, habitação, trabalho, e até de como se relacionar com a religião. 
Logo, vejo que sem o convívio em Sociedade não existe Direito, porque simplesmente não há conflito de interesses entre indíviduos se não houver no mínimo dois se relacionando. Pois quem irá dizer que este indivíduo solitário possui algum direito ou dever inerente a sua pessoa, e até quem irá garantir estes direitos e deveres, e até porque deveria tê-los. Pois o direito a sobrevivência, solitariamente, é um direito defendido por si contra tudo e todos. Mas numa Sociedade, este é balizado em algum momento de quaisquer ordenamentos jurídicos, com proteção ou não desse indivíduo pelo Estado.
Por fim, entendo no momento atual, que apesar do Direito ser consequência das Sociedades, este as influencia, define e garante sua sobrevivência, pois as pessoas acabam por se relacionar e também entrarem em conflitos de interesses, elevando-se ao ponto de quem determina o direito é o mais forte, mais hábil, ou mais sábio, etc., passa a não se justificar, configurando-se em códigos de leis, quer sejam o de Hamurábi, ou os Dez mandamentos bíblicos.

3 comentários:

  1. Esta vasão de idéias mostra que sua mente está transbordando conhecimentos. Sabendo quem você é, e sabendo um pouquinho, bem pouco, sobre por onde estudou, penso no porquê desse país ser tão desigual, com um Estado que menospreza muitos direitos fundamentais do cidadão. E a resposta, talvez não tão simples como eu penso, é a Educação. A sua foi boa, percebe-se pelo texto. Quem dera se metade da sociedade brasileira tivesse a oportunidade de receber a educação por parte de instituições como o IFES e a UFES.
    Gostaria de ressaltar, me intrometendo no seu texto, que as leis sempre são criadas depois dos fatos. Os relações fáticas antecedem às normas que as regulam. Dessa maneira o direito sempre está "atrasado", as vezes comprometendo a evolução de uma sociedade.
    ops, escrevi demais... rsrs

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  2. Concordo, mas com o intuito da discussão e melhora do meu discurso, entendo que apesar do direito ser criado depois dos fatos, eu penso ser possível o direito ser criado antes dos fatos. Um exemplo, penso eu ser coerente, foi a Revolução Francesa, que possibilitou a chegada futura ao poder de Napoleão, que dirigiu a construção de um novo Código Civil para seu país, código no qual regia as relações entre as pessoas, de uma forma inovadora em relação ao código antigo, gerando assim o direito antes dos fatos, porque a lei previa fatos que antes não haviam acontecido. Logo, concordo com seu argumento fático-normativo, mas creio que existam momentos em que o direito possa apresentar para nós, exceções.

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