Para os
filósofos juspositivistas a relação entre direito e moral não
existe, a não ser que este preceito moral seja posto; e ainda assim
com muitas ressalvas filosóficas. Porém, mesmo que os
juspositivistas busquem um corte epistemológico, a moral ainda está
latente perante o direito.
A
discussão e questionamentos sobre decisão do STF se utilizam de
valores morais construídos pela religião e por valores sociais em
torno da manutenção de um conceito de família tradicionalmente
conhecida. Então se diz que a decisão dos ministros ferem esses
valores.
Contudo,
existem valores morais que também defendem os direitos dos casais
homossexuais, garantindo-lhes os mesmos direitos conquistados pelas
famílias tradicionais. Porque, segundo Dworking, o direito deve ser
tratado de forma aberta, e este não é somente uma composição de
regras. O direito para ele está composto por dois tipos de normas:
regras e princípios; regras regulam condutas e princípios são
orientações morais. Segundo o autor, os princípios são mais
importantes que as regras, porque eles as regulam.
Radbruch
escreve que “o esforço de séculos conseguiu extrair deles
[princípios] um núcleo seguro e fixo, que reuniu nas chamadas
declarações dos direitos do homem e do cidadão, e fê-lo com um
consentimento tão universal que, com relação a muitos deles, só
um sistemático ceticismo poderá ainda levantar quaisquer dúvidas.”
Então,
apreendendo que à casais homossexuais não lhe possa ser vedado a
união estável e os direitos a partir dela adquiridos, o STF
concorda com as ideias supracitadas, e também admite que valores
como a dignidade humana devem ser garantidos em suas decisões.
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