domingo, 21 de julho de 2013

A relação entre direito e moral na decisão do STF no reconhecimento da união estável de casais homossexuais

Para os filósofos juspositivistas a relação entre direito e moral não existe, a não ser que este preceito moral seja posto; e ainda assim com muitas ressalvas filosóficas. Porém, mesmo que os juspositivistas busquem um corte epistemológico, a moral ainda está latente perante o direito.

A discussão e questionamentos sobre decisão do STF se utilizam de valores morais construídos pela religião e por valores sociais em torno da manutenção de um conceito de família tradicionalmente conhecida. Então se diz que a decisão dos ministros ferem esses valores.

Contudo, existem valores morais que também defendem os direitos dos casais homossexuais, garantindo-lhes os mesmos direitos conquistados pelas famílias tradicionais. Porque, segundo Dworking, o direito deve ser tratado de forma aberta, e este não é somente uma composição de regras. O direito para ele está composto por dois tipos de normas: regras e princípios; regras regulam condutas e princípios são orientações morais. Segundo o autor, os princípios são mais importantes que as regras, porque eles as regulam.

Radbruch escreve que “o esforço de séculos conseguiu extrair deles [princípios] um núcleo seguro e fixo, que reuniu nas chamadas declarações dos direitos do homem e do cidadão, e fê-lo com um consentimento tão universal que, com relação a muitos deles, só um sistemático ceticismo poderá ainda levantar quaisquer dúvidas.”

Então, apreendendo que à casais homossexuais não lhe possa ser vedado a união estável e os direitos a partir dela adquiridos, o STF concorda com as ideias supracitadas, e também admite que valores como a dignidade humana devem ser garantidos em suas decisões.

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