O direito como qualquer outra área de conhecimento, não deve e nem consegue eliminar todas as variáveis humanas e inexatas.
O direito posto percebe-se incompleto quando se depara com as situações foda de seu ordenamento jurídico e teórico. Outro ponto é sua incompletude em discutir suas origens e em dizer que as normas não possuem juízos de valor, morais, etc., incutidos em sua construção.
Logo, existem pressupostos que antecedem o direito posto. Os seres humanos não se destituem de sua cultura, experiências pessoais, valores morais e éticos, etc., para positivar qualquer ordenamento.
A neutralidade do direito é uma falácia. Porque este sempre está subordinado à variáveis inalienáveis, como o contexto social e histórico no qual se insere, conceitos sobre o bem e o mal, e dentre outros, principalmente a justiça.
Portanto, descrever um direito que não leve em consideração as variáveis supracitadas, é como delimitar uma área de conhecimento de ultrapassar um nível de discussão baseado somente em normas postas, para um patamar filosófico que leve em consideração a amplitude e a complexidade do estudo do direito.
Então, não existe algo posto, sem pressuposto, nem direito, sem a noção de justiça. O direito perpassa por relações sociais que ultrapassam incessantemente na história da humanidade. E nenhum direito existe alienado de juízos de valor, porque por exemplo, em certa sociedade, considera-se justo, ou o melhor a ser feito, ter em seu ordenamento jurídico, a pena de morte, enquanto que em outras sociedades, isso é abominável.
Nessas e em outras questões, o direito deve balizar sua discussão. Porque um direito focando um estudo somente em normas postas, seria toli-lo e impedi-lo de se desenvolver em toda sua capacidade.
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