quarta-feira, 10 de julho de 2013

Como o direito adequa-se às mudanças que na sociedade acontecem

O Direito, sendo convencionado para regular a vida social entre as pessoas, adequa-se às mudanças ocorridas na sociedade, de acordo com as conjunturas históricas em que se encontra e sob qual grupo social no poder, este vige.
            A sociedade e suas representações sociais possuem seus valores, conceitos de justiça, ética, moral, etc., balizando suas relações e seus parâmetros de convivência pacífica. O Direito surge então com o intuito de institucionalizar essas relações de forma que a sociedade seja regida a partir de alguns direcionamentos.
            O direito pode se adequar de várias formas às mudanças sociais. Uma delas, na transformação das próprias leis em novos códigos. Outra delas é na transformação de decisões judiciais, nas quais a evolução da sociedade em seus valores éticos e morais estatuem essas variações. E também este, pode sofrer intervenções religiosas, científicas, etc.
            Partindo de um pressuposto épico moral, o Direito pode modificar-se a partir de transformações sociais drásticas, com alternância de poder, quer seja de grupos sociais, quer seja de classes sócias. Com isso ele (o direito) se adequa, ou é adequado aos pressupostos ideológicos dos grupos dominantes. Com isso ele acaba se adequando e ao mesmo tempo adequando a sociedade aos parâmetros desejados de quem está no poder.
            Outra forma supracitada é na interpretação de decisões judiciais, como por exemplo, crimes antes inaceitáveis, que agora possuem penas mais brandas, ou até nenhuma sanção. Um desses exemplos é o atentado ao pudor que é tratado de várias formas de acordo com a cultura em que se insere. Outro aspecto se relaciona com a união homoafetiva; também podemos dizer do famoso crime de vadiagem, vigente no Brasil por muitos anos; dentre outras decisões que favorecem uma direção em acordo com as sociedades nas quais se encontram.
            Outra adequação advém de parâmetros religiosos, nos quais atualmente se refletem na laicização dos Estados e consequentemente de seus direitos.  Alijando de decisões a intervenção moral-religiosa, deturpando o direito numa interpretação religiosa.
            Outro aspecto importante é a evolução científica, na qual antes não seria possível, por exemplo, realizar testes de paternidade sem um custo elevado e com resultados sem muita credibilidade. O que naturalmente, acontece com facilidade nos dias atuais, concedendo de forma mais veloz direito a alimentos para crianças geradas por pais com paternidade duvidosa.
            Logo, o direito acaba por possuir certo dinamismo, que é representado pela adequação de suas normas às necessidades que a ele se impõem. Isto é, o direito evolui em conjunto da evolução social, e quando isso não ocorre, quer seja para manter velhas tradições, culturas, quer seja para manter e justificar grupos sociais que já estão no poder. Este mesmo adequa-se, pois a partir do momento em que certo ordenamento jurídico não for mais reconhecido e aquiescido. Este acaba por ter que evoluir com as demandas sociais, ou ser suprimido, com a queda dos grupos antes dominantes e dogmáticos. É uma evolução quase que historicamente compreensível, porque se repara que na mudança de regimes, mudam-se geralmente seus direitos, mesmo que em alguns aspectos. E com o perpassar da história, o direito também necessita adaptar-se a realidade em que se encontra, pois a sociedade é dinâmica, e o direito também, mesmo que não na mesma velocidade, mas também o é.
            Então, como o direito se adequa a sociedades nas quais se encontra, não é uma definição corriqueira e fácil de construir, porém a partir do que foi dito acima, infere-se que o direito é adequado de acordo com a mudança de valores éticos, morais, científicos, religiosos, econômicos, etc., e que dos quais se aproveita para seguir um caminho mais curto para responder às demandas sociais e suas necessidades de justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário