O
Direito, sendo convencionado para regular a vida social entre as pessoas,
adequa-se às mudanças ocorridas na sociedade, de acordo com as conjunturas
históricas em que se encontra e sob qual grupo social no poder, este vige.
A sociedade e suas representações sociais possuem seus
valores, conceitos de justiça, ética, moral, etc., balizando suas relações e
seus parâmetros de convivência pacífica. O Direito surge então com o intuito de
institucionalizar essas relações de forma que a sociedade seja regida a partir
de alguns direcionamentos.
O direito pode se adequar de várias formas às mudanças
sociais. Uma delas, na transformação das próprias leis em novos códigos. Outra
delas é na transformação de decisões judiciais, nas quais a evolução da
sociedade em seus valores éticos e morais estatuem essas variações. E também
este, pode sofrer intervenções religiosas, científicas, etc.
Partindo de um pressuposto épico moral, o Direito pode
modificar-se a partir de transformações sociais drásticas, com alternância de
poder, quer seja de grupos sociais, quer seja de classes sócias. Com isso ele
(o direito) se adequa, ou é adequado aos pressupostos ideológicos dos grupos
dominantes. Com isso ele acaba se adequando e ao mesmo tempo adequando a
sociedade aos parâmetros desejados de quem está no poder.
Outra forma supracitada é na interpretação de decisões
judiciais, como por exemplo, crimes antes inaceitáveis, que agora possuem penas
mais brandas, ou até nenhuma sanção. Um desses exemplos é o atentado ao pudor
que é tratado de várias formas de acordo com a cultura em que se insere. Outro
aspecto se relaciona com a união homoafetiva; também podemos dizer do famoso
crime de vadiagem, vigente no Brasil por muitos anos; dentre outras decisões
que favorecem uma direção em acordo com as sociedades nas quais se encontram.
Outra adequação advém de parâmetros religiosos, nos quais
atualmente se refletem na laicização dos Estados e consequentemente de seus
direitos. Alijando de decisões a
intervenção moral-religiosa,
deturpando o direito numa interpretação religiosa.
Outro aspecto importante é a evolução científica, na qual
antes não seria possível, por exemplo, realizar testes de paternidade sem um
custo elevado e com resultados sem muita credibilidade. O que naturalmente,
acontece com facilidade nos dias atuais, concedendo de forma mais veloz direito
a alimentos para crianças geradas por pais com paternidade duvidosa.
Logo, o direito acaba por possuir certo dinamismo, que é
representado pela adequação de suas normas às necessidades que a ele se impõem.
Isto é, o direito evolui em conjunto da evolução social, e quando isso não
ocorre, quer seja para manter velhas tradições, culturas, quer seja para manter
e justificar grupos sociais que já estão no poder. Este mesmo adequa-se, pois a
partir do momento em que certo ordenamento jurídico não for mais reconhecido e
aquiescido. Este acaba por ter que evoluir com as demandas sociais, ou ser
suprimido, com a queda dos grupos antes dominantes e dogmáticos. É uma evolução
quase que historicamente compreensível, porque se repara que na mudança de
regimes, mudam-se geralmente seus direitos, mesmo que em alguns aspectos. E com
o perpassar da história, o direito também necessita adaptar-se a realidade em
que se encontra, pois a sociedade é dinâmica, e o direito também, mesmo que não
na mesma velocidade, mas também o é.
Então, como o direito se adequa a
sociedades nas quais se encontra, não é uma definição corriqueira e fácil de
construir, porém a partir do que foi dito acima, infere-se que o direito é
adequado de acordo com a mudança de valores éticos, morais, científicos,
religiosos, econômicos, etc., e que dos quais se aproveita para seguir um
caminho mais curto para responder às demandas sociais e suas necessidades de
justiça.
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