quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Direito de ir e vir em manifestações: ponderação de interesses.

Quando assistimos qualquer notícia advinda da grande mídia, ouvimos grandes e eloquentes comentários sobre os direitos de ir e vir. Contudo, o que viria a ser esse direito? Segundo o Artigo 5º, inciso XV da Constituição de 1988: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;""É livre a locomoção em todo o território nacional”. Isso quer dizer que qualquer pessoa tem o direito a livre locomoção no Brasil. Os direitos humanos também tratam do assunto dizendo que “Toda pessoa tem o direito de ir e vir, sem ser molestada." Isso quer dizer, ninguém pode impedir a locomoção de outrem.

Os “grandes” comentaristas falam que em manifestações mais radicais o trânsito é impedido, o comércio não funciona, o dinheiro não circula, os carros não andam, e o direito de ir e vir é molestado. Essa visão é restrita apenas ao aspecto econômico que as pessoas tem que ir trabalhar para gerar receitas, e se isso é impedido então há uma infração contra o direito de ir e vir.

Contudo, vejo um tanto quanto reduzida essa questão por parte dos comentaristas usuais. Penso que o direito de ir e vir de ninguém é impedidos no caso em que sua passagem a pé não é tolida. Oras, o direito é a livre locomoção, e não a livre locomoção com um veículo, a pessoa simplesmente pode ir a pé.

A sociedade não pode ser pautada a partir de questões patrimoniais somente, mas também e principalmente por questões sociais. Sem uma sociedade democrática de direito, na qual as pessoas possuam o direito de livre manifestação, não seria possível lutarmos por todos os direitos que ainda não são atendidos pelas esferas de poder. Não vejo um ultraje ao direito de ir e vir quando ocorre uma manifestação na qual todos que se sentem presos no trânsito podem descer de seus veículos e se locomoverem a pé.

Existem muitos outros direitos basilares de nossa sociedade que geralmente são citados em manifestações, como a liberdade de expressão. Então pensemos: será que é mais democrático eu passar com meu carro e acabar com a manifestação, ou é melhor eu pegar outro caminho e minhas liberdades continuarem a existir. Talvez as manifestações, quando possível, possam liberar uma faixa para os carros, no entanto a falta de compreensão de partes da população que estão nos veículos para com o direito de se manifestar, que poderia se tornar até perigoso liberar uma das faixas de uma pista.

Acontece uma difícil ponderação do que é mais importante: manifestar-se ou locomover-se com seu veículo. Para mim a resposta é simples, se o direito de se locomover a pé não foi impedido, então o direito de ir e vir não foi vedado. Se a manifestação não consegue ocupar todas as ruas de uma cidade, o cidadão com seu veículo pode tomar outro caminho. Mesmo com a fragilidade de argumentos, não vejo a necessidade de algo mais contundente, porque se a lei magna e os direitos humanos em nenhum momento definem que ao se locomover a pessoa deve estar a pé, ou em um veículo, só falam que esse direito não deve ser molestado.


In fine, vejo que na verdade, o problema não está na ponderação de direitos fundamentais, mas sim na conscientização política da população em geral, que não entende a necessidade de se manifestar contra as incoerências do mundo que nos cerca. Vivemos em sociedade, e esta não sendo perfeita, temos que lutar para corrigir suas imperfeições, e só se manifestando que poderemos alcançar isso. Logo nunca devemos acreditar que o fluxo de capitais (o que os “comentaristas” da grande mídia chamam de direito de ir e vir) é superior à luta por direitos da população, como direito a uma melhor saúde, segurança e educação. Já que nem esses direitos básicos nós recebemos com qualidade em nosso país.

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