"Ganhou mas não levou", foi o que eu ouvi do meu advogado! Achei um absurdo ele me falar aquilo. Fiquei revoltado e até coloquei em cheque sua competência profissional. Como que pode, alguém ganhar uma ação judicial e não conseguir executar a sentença? Uma indagação pertinente a quaisquer pessoas não atendidas pela máxima "Ganhou mas não levou", entretanto uma realidade no sistema jurídico brasileiro.
Essa frase muito incomoda, o que me fez buscar conhecimento na Doutrina e até me tornar bacharel em Direito. Eu penso que não deveria ser possível uma pessoa ser punida civilmente e não cumprir a sanção. Bom frisar que não estamos tratando aqui de ações penais e de outras espécies, mas de ações civis. Apesar de todo o comentário doutrinário e a proteção nas legislações acerca da dignidade humana, não é crível que a ponderação de enunciados proporciona esse tipo de resultados, dificultando a execução de retratações no âmbito cível.
Especificamente, trato no caso de retratações extrapatrimoniais; quando o requerido não possui bens para arcar com as despesas ocasionadas pelo processo sofrido e sua sanção pecuniária. Fato lembrar que não existe no Brasil a prisão por motivos civis, excluindo-se quando não são pagas pensões alimentícias para os dependentes.
No entanto, na ausência de alternativas para o cumprimento da sanção, por falta de bens que não atinjam a dignidade da pessoa, ainda assim não existe uma maneira de se atingir o requerido, causando um mal-estar no sentido de impunidade e injustiça, já que o dano extrapatrimonial não é ressarcido. Penso, talvez indo de encontro aos princípios da dignidade humana, que deveria existir uma alternativa a essa situação.
Entendo que, devidamente analisados os casos concretos, existem pessoas que possam cumprir penas alternativas para além do ressarcimento pecuniário, como prestação de serviços comunitários, restrição de poder de compra (já que é um devedor), contribuição mínima mensal sem atingir sua dignidade, assumindo para com o credor uma forma de pagamento sem atingir sua subsistência, e até cursos conscientizadores, etc., penso que a justiça não baseia-se somente na retratação pecuniária, mas que também poderia atingir o requerido sem que sua subsistência digna seja afetada.
Essa reflexão advém do fato que o requerente, aquele que sofreu o dano, teve sua dignidade atingida, sofreu danos e não teve retratação nenhuma, perdurando o sofrimento e a afetação de sua dignidade com a inércia do requerido em buscar alternativas de cumprir seu papel social de arcar com as consequências de seus atos.
Na ponderação dos interesses, acredito que existam meios que poderiam ser utilizados para causar de forma educativa, ao menos uma reflexão por parte do requerido de suas ações para com aquele ofendido. Não acredito que uma pessoa aflija a dignidade alheia e saia impune por que sua dignidade não pode ser atingida. Concordo plenamente, mas repito, e a dignidade do ofendido? Onde se coloca na situação? Esta fica esquecida em detrimento da proteção ao ofensor; arcando sozinho não só com seu flagelo extrapatrimonial, como também seu possível prejuízo patrimonial.
Enfim, penso que preservando a dignidade de ambos, requerido e requerente, a justiça e os legisladores, devem encontrar um meio eficaz, ao menos educativo, para que a sensação de impunidade e de injustiça diminua entre as pessoas, porque não é palatável a um indivíduo entender que apesar de ter seus direitos feridos, nunca terá sequer uma retratação, porque a dignidade de seu ofensor é protegida, enquanto a sua no momento da ofensa não foi. E isso deixa a sensação que em nosso país não há consequência para os atos civis daqueles que não possuem bens (ou que fraudam a execução). Temos que rever o processo legal de execução civil, ele pode até ser avançado ao respeitar a dignidade humana das pessoas, contudo pode ser melhorado, para ao menos educar aqueles que atingem os direitos civis alheios.
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