quarta-feira, 8 de julho de 2015

IDENTIDADE DE GÊNERO PLENA: UMA PROPOSTA DE RESSIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE MULHER PARA O DIREITO (COMPLETE GENDER IDENTITY: A RESSIGNIFICATION PROPOSAL ABOUT THE CONCEPT OF WOMAN IN LAW)

Este presente artigo está disponível na Revista Derecho y Cambio Social, no link abaixo:

http://www.derechoycambiosocial.com/revista041/IDENTIDADE_DE_GENERO_PLENA.pdf

Relevante discussão sobre a violência doméstica e questão de gênero. Segue abaixo o resumo (abstract).

Autores: André Porto, Andrea dos Santos Nascimento, Jorge Luis Windler, Júlio César Pompeu, Raphael de Angelo Jogaib Bomfim.

RESUMO: O Brasil é signatário de todos os acordos internacionais que asseguram de forma direta ou indireta os direitos humanos das mulheres bem como a eliminação de todas as formas de discriminação e violência baseadas no gênero. Além disso, tem contribuído para o reconhecimento internacional dos direitos de todos e todas à igualdade, independentemente de sua orientação sexual e identidade de gênero. Dissonante a essas afirmações, encontra-se a realidade de milhares de mulheres biológicas, travestis e transexuais que sofrem, diariamente, algum tipo de violência, seja a doméstica e familiar, seja a negação estatal de exercício pleno de suas identidades de gênero, como ocorrido na cidade de Vitória/ES, onde uma mulher transexual, ao procurar atendimento em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, teve seu acolhimento negado. Se há um descompasso entre as demandas sociais e as legislações, pois essas estão relativamente “obsoletas” em relação ao dinamismo das sociedades, promover uma revisão de conceitos apresenta-se como uma possível alternativa em estabelecer um equilíbrio entre o “dever-ser” (Direito) e o “ser” (realidade social), a exemplo das diversas mudanças nas significações do instituto “família” ocorridas no direito brasileiro. A partir de um importante diálogo entre o Direito, suas leis, pesquisadores e jurisprudência, e a Psicologia no seu saber sobre violência, sexo, gênero e sexualidade (desejo), discute-se, sem a pretensão de encerrar o assunto, mas sim para introduzi-lo, o conceito de mulher e sua possível ressignificação no Direito, acreditando-se na possibilidade de promoção de uma verdadeira justiça social. Palavras-chave: Violência. Identidade de gênero. Direitos humanos. Lei Maria da Penha. 

ABSTRACT: Brazil is signer to all international agreements that provide directly or indirectly human rights to women and the foreclosure of all sorts of discrimination and violence based on gender. Moreover, Brazil has contributed to the international recognition of the rights of all people to equality, regardless of their sexual orientation and gender identity. Dissonant to these assertions lies the reality of thousands of biological women, transvestites and transsexuals who suffer daily many sorts of violence in their house, families or by the state denial of full exercise of their gender identities, as occurred in Vitória/ES, where a transgender woman, seeking care in a specialized Police Service to Women, had her order denied. If there is a mismatch between social demands and the law, because there are relatively "outdated" compared to social, to foster a review of concepts is itself a possible alternative to equalize the balance between "should be" (law) and "being" (social reality), such as the various changes in the meanings of the institute "family" occurred in Brazilian law. From an important dialogue between law, jurisprudence and researchers, and psychology in their knowledge about violence, sex, gender and sexuality (desire), it is argued, without intending to finish this debate, but to introducing it, the concept of a woman and her possible ressignification by the law, believing in the possibility to foster a true social justice. Key words: Violence. Gender identity. Human Rights. Law Maria da Penha.

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