http://www.derechoycambiosocial.com/revista041/IDENTIDADE_DE_GENERO_PLENA.pdf
Relevante discussão sobre a violência doméstica e questão de gênero. Segue abaixo o resumo (abstract).
Autores: André Porto, Andrea dos Santos Nascimento, Jorge Luis Windler, Júlio César Pompeu, Raphael de Angelo Jogaib Bomfim.
RESUMO:
O Brasil é signatário de todos os acordos internacionais que
asseguram de forma direta ou indireta os direitos humanos das
mulheres bem como a eliminação de todas as formas de discriminação e violência baseadas no gênero. Além disso, tem
contribuído para o reconhecimento internacional dos direitos de
todos e todas à igualdade, independentemente de sua orientação
sexual e identidade de gênero. Dissonante a essas afirmações,
encontra-se a realidade de milhares de mulheres biológicas,
travestis e transexuais que sofrem, diariamente, algum tipo de
violência, seja a doméstica e familiar, seja a negação estatal de
exercício pleno de suas identidades de gênero, como ocorrido na
cidade de Vitória/ES, onde uma mulher transexual, ao procurar
atendimento em uma Delegacia Especializada de Atendimento à
Mulher, teve seu acolhimento negado. Se há um descompasso
entre as demandas sociais e as legislações, pois essas estão
relativamente “obsoletas” em relação ao dinamismo das
sociedades, promover uma revisão de conceitos apresenta-se
como uma possível alternativa em estabelecer um equilíbrio
entre o “dever-ser” (Direito) e o “ser” (realidade social), a
exemplo das diversas mudanças nas significações do instituto
“família” ocorridas no direito brasileiro. A partir de um
importante diálogo entre o Direito, suas leis, pesquisadores e
jurisprudência, e a Psicologia no seu saber sobre violência, sexo,
gênero e sexualidade (desejo), discute-se, sem a pretensão de
encerrar o assunto, mas sim para introduzi-lo, o conceito de
mulher e sua possível ressignificação no Direito, acreditando-se
na possibilidade de promoção de uma verdadeira justiça social.
Palavras-chave: Violência. Identidade de gênero. Direitos
humanos. Lei Maria da Penha.
ABSTRACT: Brazil is signer to all international agreements that provide
directly or indirectly human rights to women and the foreclosure
of all sorts of discrimination and violence based on gender.
Moreover, Brazil has contributed to the international recognition of the rights of all people to equality, regardless of their sexual
orientation and gender identity. Dissonant to these assertions lies
the reality of thousands of biological women, transvestites and
transsexuals who suffer daily many sorts of violence in their
house, families or by the state denial of full exercise of their
gender identities, as occurred in Vitória/ES, where a transgender
woman, seeking care in a specialized Police Service to Women,
had her order denied. If there is a mismatch between social
demands and the law, because there are relatively "outdated"
compared to social, to foster a review of concepts is itself a
possible alternative to equalize the balance between "should be"
(law) and "being" (social reality), such as the various changes in
the meanings of the institute "family" occurred in Brazilian law.
From an important dialogue between law, jurisprudence and
researchers, and psychology in their knowledge about violence,
sex, gender and sexuality (desire), it is argued, without intending
to finish this debate, but to introducing it, the concept of a
woman and her possible ressignification by the law, believing in
the possibility to foster a true social justice.
Key words: Violence. Gender identity. Human Rights. Law
Maria da Penha.
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